Artigo 27 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 27
– Somente poderão ser nomeadas professoras de trabalhos manuais normalistas com diplomas registrados na Secretaria da Educação.
– Somente poderão ser nomeadas professoras de trabalhos manuais normalistas com diplomas registrados na Secretaria da Educação.