Artigo 26 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 26
– As atuais professoras contratadas de trabalhos manuais da Capital e de cidades passarão para o quadro suplementar, não podendo ser efetivadas enquanto não tiverem o curso de especialização da Escola de Aperfeiçoamento.