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Artigo 26 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939

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Art. 26

– As atuais professoras contratadas de trabalhos manuais da Capital e de cidades passarão para o quadro suplementar, não podendo ser efetivadas enquanto não tiverem o curso de especialização da Escola de Aperfeiçoamento.