Artigo 18, Inciso I, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 18
– São classificados:
I
em primeira classe:
a
os atuais professores efetivos e interinos titulados;
b
os professores e adjuntos transferidos de estabelecimentos subordinados à Secretaria do Interior e da Agricultura para a Secretaria da Educação, de conformidade com a tabela respctiva;
II
em segunda classe, as estagiárias efetivas e interinas tituladas.