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Artigo 18, Inciso I, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939

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Art. 18

– São classificados:

I

em primeira classe:

a

os atuais professores efetivos e interinos titulados;

b

os professores e adjuntos transferidos de estabelecimentos subordinados à Secretaria do Interior e da Agricultura para a Secretaria da Educação, de conformidade com a tabela respctiva;

II

em segunda classe, as estagiárias efetivas e interinas tituladas.