Artigo 17 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O provimento dos cargos de professoras de 3ª classe será feito aproveitando-se as estagiárias do quadro suplementar ou nomeando-se normalistas que tenham seus diplomas registrados na Secretaria da Educação.