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Artigo 17 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939

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Art. 17

– O provimento dos cargos de professoras de 3ª classe será feito aproveitando-se as estagiárias do quadro suplementar ou nomeando-se normalistas que tenham seus diplomas registrados na Secretaria da Educação.