Artigo 16 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 16
– O provimento dos cargos nas classes superiores (1º e 2º) será feito com a promoção de titulares colocados em classe imediatamente inferior, observado o disposto nos artigos 31 e 32 do Decreto-lei nº 77, de 8 de fevereiro de 1938.