Artigo 14 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Fazenda Modelo da Gameleira e a Fazenda de Florestal passam a denominar-se , respectivamente "Posto Central de Monta da Gameleira" e "Fazenda Escola de Florestal".