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Artigo 14 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 194 de 21 de março de 1939

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Art. 14

– A Fazenda Modelo da Gameleira e a Fazenda de Florestal passam a denominar-se , respectivamente "Posto Central de Monta da Gameleira" e "Fazenda Escola de Florestal".