Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.936 de 28 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 8.811,00 (oito mil oitocentos e onze cruzeiros), para pagamento de despesas feitas com os reparos no grupo escolar "Antônio Carlos, de Juiz de Fora, em 1944.