Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.936 de 28 de novembro de 1946
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 8.811,00. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º N.º V, no Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de novembro de 1946.
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 8.811,00 (oito mil oitocentos e onze cruzeiros), para pagamento de despesas feitas com os reparos no grupo escolar "Antônio Carlos, de Juiz de Fora, em 1944.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NORALDINO LIMA Fernando de Souzo Melo Viena Augusto das Chagas Viegas