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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.933 de 28 de novembro de 1946

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 535.30 (quinhentos e trinta e cinco cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de adicionais de 10% a professôres do ensino primário, como segue: CR$ Alcides Horta, professor do ensino técnico profissional, com exercício no grupo escolar «Barão do Rio Branco», da Capital, adicionais de 10% relativos ao período de 16 de novembro a 31 de dezembro de 1945 125,20 Ester Cirino da Silva, professôra de 1.º classe do grupo escolar «Barão de Macaúbas», adicionais de 10% relativos ao período de 26 de outubro a 31 de dezembro de 1945 132,70 Ana Josefina de Noronha, diretora do grupo escolar "Silviano Brandão", de Silvianópolis, adicionais de 10% relativos ao período de 10 de novembro a 31 de dezembro de 1945 140,20 Carlina Carneiro, professôra de 1.º classe do grupo escolar «Monsenhor José Paulino», de Pouso Alegre, adicionais de 10% relativos ao período de 8 de outubro a 31 de dezembro de 1945 137,20 535,30