Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.932 de 28 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito suplementar de Cr$ 1.273.735,00 (um milhão duzentos e setenta e três mil setecentos e trinta e cinco cruzeiros), sendo Cr$ 1.218.735,00 (um milhão duzentos e dezoito mil setecentos e trinta e cinco cruzeiros) à verba 071-80-094 e Cr$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros) à verba 073-80 (334) do orçamento vigente.