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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.932 de 28 de novembro de 1946

Abre à Secretaria da Educação o crédito suplementar de Cr$ 1.273.735,00, às verbas 071-80 (094) e 073-80 (334), do orçamento vigente. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de novembro de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito suplementar de Cr$ 1.273.735,00 (um milhão duzentos e setenta e três mil setecentos e trinta e cinco cruzeiros), sendo Cr$ 1.218.735,00 (um milhão duzentos e dezoito mil setecentos e trinta e cinco cruzeiros) à verba 071-80-094 e Cr$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil cruzeiros) à verba 073-80 (334) do orçamento vigente.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NORALDINO LIMA Tristão Ferreira da Cunha Augusto das Chagas Viegas

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.932 de 28 de novembro de 1946