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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.924 de 28 de novembro de 1946

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 401.920,00 (quatrocentos e um mil, novecentos e vinte cruzeiros), sendo Cr$ 336.920,00 (trezentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte cruzeiros) à verba 021-08 (010) e Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) à verba 023-08 (010), do orçamento vigente.