Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.924 de 28 de novembro de 1946

Abre à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 401.920,00 às verbas 021-08 (010) e 023-08 (010) do orçamento vigente. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de novembro de 1946.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 401.920,00 (quatrocentos e um mil, novecentos e vinte cruzeiros), sendo Cr$ 336.920,00 (trezentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte cruzeiros) à verba 021-08 (010) e Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) à verba 023-08 (010), do orçamento vigente.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NORALDINO LIMA Alfredo Sá Augusto das Chagas Viegas

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.924 de 28 de novembro de 1946