Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.921 de 28 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 2.002,50 (dois mil e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de D. Albiria Celso de Oliveira, proveniente de alimentação fornecida aos presos da cadeia de Carangola, em dezembro de 1944.