Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.921 de 28 de novembro de 1946
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 2.002,50. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de novembro de 1946.
– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 2.002,50 (dois mil e dois cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de D. Albiria Celso de Oliveira, proveniente de alimentação fornecida aos presos da cadeia de Carangola, em dezembro de 1944.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NORALDINO LIMA Alfredo Sá Augusto das Chagas Viegas