Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.911 de 25 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Êste decreto-lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1947, revogadas as disposições em contrário.
– Êste decreto-lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1947, revogadas as disposições em contrário.