Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.911 de 25 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fazem parte integrante do presente decreto-lei os anexos que o acompanham, especificando a Receita e discriminando a Despesa, com indicação da respectiva legislação.