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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.911 de 25 de novembro de 1946

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Art. 2º

– A despesa do Município de Belo Horizonte para o exercício de 1947 é fixada em setenta milhões e duzentos e noventa e três mil cruzeiros (Cr$ 70.293.000,00), distribuída pelos órgãos administrativos municipais abaixo referidos e discriminada em anexos: Cr$ Prefeito 1.362.520,00 Secretaria 4.860.484,80 Serviço de Fazenda 24.353.088,80 Serviço de Obras 24.368.192,40 Serviço de Patrimônio 6.739.766,00 Serviço de Educação e Saúde 3.369.150,80 Serviços Diversos 5.239.797,20 70.293.000,00

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.911 /1946