Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 191 de 18 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secertaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 178:800$000 (cento e setenta e oito contos e oitocentos mil réis), sendo 172:800$000 para pagamento a 24 aspirantes a oficiais da Força Pública do Estado da turma de 1938 e 6:000$000 a um dentista do 2º B. C. M., no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939.