Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 191 de 18 de março de 1939

Abre à Secretaria dos Negócios do Interior, um crédito especial de Rs. 178:800$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe o artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secertaria dos Negócios do Interior, um crédito especial da importância de 178:800$000 (cento e setenta e oito contos e oitocentos mil réis), sendo 172:800$000 para pagamento a 24 aspirantes a oficiais da Força Pública do Estado da turma de 1938 e 6:000$000 a um dentista do 2º B. C. M., no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1939.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria dwe Alkmim Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 191 de 18 de março de 1939