Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 13 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Ficam criados na Escola de Saúde Pública os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo: 1 (um) de Diretor, letra S, com vencimentos equiparados aos Diretores de Divisão; 1 (um) de Secretário Assistente, letra O, com vencimentos equiparados aos dos médicos sanitaristas assistentes da mesma letra.