Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 13 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Fica criado no Serviço de Inspeção de Contrôle, da Divisão de Higiene Dentária, 1 (um) cargo de Dentista Assistente, letra N.
– Fica criado no Serviço de Inspeção de Contrôle, da Divisão de Higiene Dentária, 1 (um) cargo de Dentista Assistente, letra N.