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Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 13 de novembro de 1946

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Art. 8º

– Fica criado no Serviço de Inspeção de Contrôle, da Divisão de Higiene Dentária, 1 (um) cargo de Dentista Assistente, letra N.