Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 13 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– À Divisão de Higiene Dentária ficam afetas as atribuições constantes do item "d" do artigo 16 do Decreto-lei n.º 1.751.
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