Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 13 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Fica criada no Departamento Estadual de Saúde, a Divisão de Higiene Dentária.
Parágrafo único
– O Atual Serviço de Higiene Dentária passa a denominar-se Serviço de Inspeção e Contrôle, subordinada à Divisão criada por êste artigo.