Artigo 32, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 13 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Para atender às modificações feitas pelo presente decreto-lei no texto do Decreto-lei n.º 1.751 e à necessidade de reajustar os quadros de pessoal corrigindo as falhas existentes e fazendo as modificações que a prática aconselha, o quadro geral do pessoal, a que se refere o artigo 79 do citado decreto-lei, sofrerá as seguintes alterações:
a
ficam suprimidos: no quadro do Gabinete, o cargo de estenógrafo, no quadro do extinto Conselho Consultivo e Cultural, os cargos de assistente bibliotécnico e de consultores sanitários: no quadro da Garage e Oficina, os cargos de chefe de secção, fiscal de pessoal, encarregado da Garage, auxiliares de encarregado de garage, 1 (um) de motorista de 1.º classe e 1 (um) de motorista de médicos otorino-oftalmologistas, os de terceiros escriturários e os de auxiliares de laboratório, letra E; nos quadros dos Postos de Higiene, tipos I e II, os cargos de auxiliares de escrita de 1.º classe e os auxiliares de laboratório, letra D e C, no quadro do Serviço de Venereologia, Dermatologia e Sifilografia, da Divisão de Doenças Transmissíveis, os cargos de médicos venéreo-dermato-sifilógrafos para os Centros de Saúde, tipo II; no quadro da Escola de Saúde Pública, os cargos de Diretor, letra R, e de Secretário, letra I;
b
ficam criados: no quadro da Divisão de Higiene Dentária, 1 (um) cargo de Diretor, letra S; no quadro de Divisão de Doenças Transmissíveis, 1 (um cargo de Chefe de Serviço Técnico, letra R; no quadro de Divisão de Demografia e Educação Sanitária, (um) cargo de bibliotecário, com os vencimentos anuais de Cr$ 14.400,00; no quadro da Garage e Oficina, 1 (um) cargo de chefe, com os vencimentos anuais de Cr$ 18.000,00, 1 (um) auxiliar de chefe com os vencimentos anuais de Cr$ 12.000,00, 2 (dois) de auxiliares de motorista, com os vencimentos anuais de Cr$ 8.400,00 cada um 1 (um) de zelador de carros, com os vencimentos anuais de Cr$ 7.200,00; no quadro de um dos Centros de Saúde, tipo I, da Capital, 1 (um) cargo de médico sanitarista, letra M, nos quadros dos Centros de Saúde, tipo II e dos Postos de Higiene, tipos I e II, os cargos de escreventes microscopistas, letra G, F e E, respectivamente; no quadro dos Postos Especializados, da Divisão de Doenças Transmissíveis, os cargos de escreventes microscopistas, letra E; no quadro do Hospital "Cícero Ferreira", 1 (um) cargo de médico laboratorista, letra K e 1 (um) cargo de enfermeira (residente), letra G;
c
ficam transformados: no quadro dos Postos de Higiene, tipo I, os cargos de atendentes, letra A, em igual número de cargos de atendente, letra B; nos vários quadros do Departamento, os cargos de atendentes, letra B, em cargos de atendentes, letra C; no quadro da Divisão de Doenças Transmissíveis, 1 (um) cargo de médico sanitarista, letra L (para a Delegacia Sanitária do Centro), em 1 (um) cargo de médico sanitarista, letra M; no quadro dos Postos Especializados, da Divisão de Doenças Transmissíveis, os cargos de auxiliares de enfermagem, letra C, em cargos de guardas sanitários, letra C; no quadro dos Hospitais Regionais da Divisão de Doenças Transmissíveis, os cargos de Diretores, letra K, em cargos de Diretores, letra M; no quadro do Serviço de Higiene e Medicina Infantil, 2 (dois) cargos de puericultores letra K e 4 (quatro) de puericultores, letra J, em 2 (dois) de puericultores, letra L, e 3 (três) de puericultores, letra K; 23 (vinte e três) cargos de puericultores, letra I, dos Centros de Saúde, tipo II, em igual número de puericultores, letra J; no quadro do Serviço de Higiene Pré-Escolar e Escola, 3 (três) cargos de médicos sanitaristas, letra L, e 18 (dezoito) de médicos sanitaristas, letra K, em 1 (um) de médico sanitarista, letra N, 3 (três) de médicos sanitaristas, letra M, 5 (cinco) de médicos sanitaristas, letra L, 12 (doze) de médicos sanitaristas, letra K; no quadro do Serviço de Inspeção e Contrôle da Divisão de Higiene Dentária, 2 (dois) cargos de dentista, letra L (quinze) de dentistas, letra K, e 6 (seis) de dentistas, letra J, em 4 (quatro) cargos de dentistas, letra M-5 (cinco) de dentistas, letra L, 6 (seis) de dentistas, letra K, e 8 (oito) de dentistas, letra J; no quadro do Hospital-Colônia de Barbacena, 12 (doze) cargos de enfermeiros, letra D, em 12 (doze) de auxiliares de enfermagem, letra D; no quadro do Dispensário, tipo I, da Capital, da Divisão de Tuberculose, 1 (um) cargo de médico radiologista, letra J, em 1 (um) de médico radiologista, letra K; no quadro do Serviço de Química da Divisão do Instituto de Higiene, 3 (três) cargos de laboratoristas, letra N, em igual número de cargos de laboratoristas, letra P;
d
ficam transferidos para o quadro suplementar, com os próprios vencimentos, os seguintes já providos: do quadro dos Centros de Saúde, tipo II, 5 (cinco) de médicos venéreo-dermato-sifilógrafos, letra J, 3 (três) de médicos oto-rino-laringo-oftalmologistas, letra J, 3 (três) de auxiliares de laboratório, letra E e 3 (três) de terceiros escriturários; do quadro dos Postos de Higiene, tipo I, 3 (três) de auxiliares de laboratório, letra D, e 2 (dois) de auxiliares de escrita, de 1.º classe; do quadro dos Postos de Higiene, tipo II, 1 (um) de auxiliar de laboratório letra C e 1 (um) de auxiliar de escrita de 1.º classe;
e
passam a ter vencimentos anuais: de Cr$ 16.800,00, o cargo de mecânico; de Cr$ 11.160,00, os de motoristas de 1.º classe: de Cr$ 10.200,00, os de auxiliares de mecânico; de Cr$ 7.200,00, os de zeladores de carros; de Cr$ 14.400,00, o cargo de almoxarife de Delegacia Sanitária do Centro; de Cr$ 10.800,00, os de administradores de Hospital de 2.º classe; de Cr$ 9.600,00, os de ecônomo de 3.º classe.