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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 13 de novembro de 1946

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Art. 3º

– Ficam suprimidos os artigos 9.º e 10.º, do mesmo decreto-lei.

Parágrafo único

– As atribuições constantes dos itens "b", "c", "d" e "e", do referido artigo 10.º, ficam afetas à Divisão de Demografia e Educação Sanitária.