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Artigo 29 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 13 de novembro de 1946

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Art. 29

– O artigo 77 fica assim redigido: "As demais secções que integram o Departamento de Biologia do Referido Instituto, inclusive a de produtos veterinários, serão, igualmente transferidas para o Departamento Estadual de Saúde, logo entre em vigência o orçamento do próximo ano de 1947".