Artigo 25 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 13 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 25
– O artigo 62 fica assim redigido: "O Departamento Estadual de Saúde terá um regulamento geral a ser publicado no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação do presente decreto-lei".