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Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 13 de novembro de 1946

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Art. 24

– Os antigos cargos de auxiliares de dispensário do Departamento Estadual de Saúde, passam a denominar-se "Atendentes", letras B, C e D.

Parágrafo único

– Serão classificadas na letra B as atendentes dos Postos de Higiene, tipo I, que estavam anteriormente classificadas na letra A, extinta pelo presente decreto-lei; serão classificadas na letra C, as ‘Atendentes’ dos Centros da Saúde, tipo II, e das Delegacias Sanitárias, bem como as dos diversos serviços da Capital, anteriormente classificadas na letra B.