Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 22 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 13 de novembro de 1946Acessar conteúdo completo Art. 22– Ficam suprimidos os artigos 51 e 52 do Decreto-lei n.º 1.751.