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Artigo 2º, Inciso C, Alínea c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 13 de novembro de 1946

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Art. 2º

– Ficam suprimidos os itens "C" e "D" do artigo 6.º que passa a ter a seguinte redação: O Órgão Diretivo compreenderá: A – Diretoria-Geral; B – Gabinete e Publicidade;

C

Superintendência Geral dos Serviços Administrativos:

a

Serviço de Expediente, Comunicações, Pessoal e Arquivo: I) – Secção de Expediente e Comunicações II) – Secção de Pessoal e Arquivo III) – Portaria

b

Serviço de Orçamento, Contabilidade e Material: I) – Secção de Orçamento e Contabilidade; III) Secção de Material.

c

Garage e Oficina.

Parágrafo único

– A Biblioteca, os "Arquivos do Departamento Estadual de Saúde" e a "Sociedade de Higiene de Minas Gerais" que anteriormente integravam o Conselho Consultivo e Cultural, a que se refere o citado artigo 6.º passarão a fazer parte da Divisão de Demografia e Educação Sanitária.