Artigo 2º, Inciso C do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 13 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam suprimidos os itens "C" e "D" do artigo 6.º que passa a ter a seguinte redação: O Órgão Diretivo compreenderá: A – Diretoria-Geral; B – Gabinete e Publicidade;
C
Superintendência Geral dos Serviços Administrativos:
a
Serviço de Expediente, Comunicações, Pessoal e Arquivo: I) – Secção de Expediente e Comunicações II) – Secção de Pessoal e Arquivo III) – Portaria
b
Serviço de Orçamento, Contabilidade e Material: I) – Secção de Orçamento e Contabilidade; III) Secção de Material.
c
Garage e Oficina.
Parágrafo único
– A Biblioteca, os "Arquivos do Departamento Estadual de Saúde" e a "Sociedade de Higiene de Minas Gerais" que anteriormente integravam o Conselho Consultivo e Cultural, a que se refere o citado artigo 6.º passarão a fazer parte da Divisão de Demografia e Educação Sanitária.