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Artigo 17, Parágrafo 2 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 13 de novembro de 1946

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Art. 17

– Os cargos de Diretores de Divisão, de Superintendente Geral dos Serviços Administrativos, de Consultor Jurídico e de Sanitaristas Chefes de Delegacias Sanitárias, Centros de Saúde Postos de Higiene, Postos Especializados, passam a ser de provimento efetivo.

§ 1º

– Os demais técnicos e administrativos a que se refere o artigo 39, bem como os constantes dos quadros de pessoal do Departamento Estadual de Saúde, aprovados pelo artigo 79, do Decreto-lei n.º 1.751, serão igualmente de provimento efetivo.

§ 2º

– Passarão a constituir cargos finais das respectivas carreiras técnicas, os de Diretores de Divisão e da carreira administrativa os de Chefes de Serviço Administrativo.