Artigo 17, Parágrafo 1 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 13 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Os cargos de Diretores de Divisão, de Superintendente Geral dos Serviços Administrativos, de Consultor Jurídico e de Sanitaristas Chefes de Delegacias Sanitárias, Centros de Saúde Postos de Higiene, Postos Especializados, passam a ser de provimento efetivo.
§ 1º
– Os demais técnicos e administrativos a que se refere o artigo 39, bem como os constantes dos quadros de pessoal do Departamento Estadual de Saúde, aprovados pelo artigo 79, do Decreto-lei n.º 1.751, serão igualmente de provimento efetivo.
§ 2º
– Passarão a constituir cargos finais das respectivas carreiras técnicas, os de Diretores de Divisão e da carreira administrativa os de Chefes de Serviço Administrativo.