Artigo 16 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 13 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 16
– O artigo 39 fica assim redigido: "São cargos de confiança, providos por livre escolha do Govêrno, os de Chefe de Gabinete e Oficial de Gabinete, e pela mesma forma, saídos dentre os funcionários do Departamento Estadual de Saúde, os de Diretores de Hospitais, de Hospitais Colônias, do Instituto ‘Raul Soares’, de Sanatórios e de Colônias Sanatórios ressalvados os direitos de efetividade dos antigos titulares. Parágrafo único – O cargo de Diretor do Instituto ‘Raul Soares’, embora em comissão, será exercido por especialista".