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Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 13 de novembro de 1946

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Art. 10

- Fica transferido para a Escola de Saúde Pública o cargo de Enfermeira orientadora, letra J, da extinta Assistência Técnica de Enfermagem.

Parágrafo único

– O cargo de enfermeira orietadora a que se refere o presente artigo, será de confiança do Diretor da Escola de Saúde Pública e o seu provimento se fará mediante escolha entre as enfermeiras diplomadas do Departamento Estadual de Saúde.