Artigo 10º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 13 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 10
- Fica transferido para a Escola de Saúde Pública o cargo de Enfermeira orientadora, letra J, da extinta Assistência Técnica de Enfermagem.
Parágrafo único
– O cargo de enfermeira orietadora a que se refere o presente artigo, será de confiança do Diretor da Escola de Saúde Pública e o seu provimento se fará mediante escolha entre as enfermeiras diplomadas do Departamento Estadual de Saúde.