Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.905 de 12 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Para ocorrer às despesas com a execução dêste Decreto-lei no corrente exercício fica aberto o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).