Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.905 de 12 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– São fixados em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) os vencimentos dos reitores dos Colégios Estaduais de Barbacena e Uberlândia e do diretor da Escola de Farmácia de Ouro Preto.