Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.905 de 12 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o lugar de reitor nos Ginásios Mineiros de Oliveira, Teófilo Otoni e Ubá e o de diretor na Escola Técnica de Comércio de Sete Lagoas, com os vencimentos mensais de Cr$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros) e efetivados os atuais titulares que contém mais de cinco (5) anos de exercício.