Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.902 de 12 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Prefeitura Municipal de Araxá autorizada a construir uma sala de autópsias no Cemitério Municipal, podendo despender, para esse fim, até a importância de Cr$ 22.500,00.