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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.902 de 12 de novembro de 1946

Autoriza a construção de uma sala de autópsias no Cemitério Municipal de Araxá e abre crédito especial. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939 DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de novembro de 1946.


Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de Araxá autorizada a construir uma sala de autópsias no Cemitério Municipal, podendo despender, para esse fim, até a importância de Cr$ 22.500,00.

Art. 2º

– Para atender à despesa a que se refere o art. 1.º fica aberto o crédito especial de Cr$ 22.500,00.

Art. 3º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO Pio Soares Canedo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.902 de 12 de novembro de 1946