Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.895 de 11 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.