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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.888 de 06 de novembro de 1946

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Art. 1º

– Fica o Departamento de Estâncias Hidrominerais da Secretaria da Agricultura, criado pelo Decreto-lei n.º 1.752, de 4 de junho de 1946, transformado em divisão de Estâncias Hidrominerais, que será subordinada ao Departamento de Fomento Industrial, com as atribuições mencionadas no art. 4.º daquele decreto-lei, e mais as que lhe forem conferidas, ficando a sua organização na dependência de Regulamento, que será oportunamente expedido.