Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.888 de 06 de novembro de 1946
Transforma, na Secretaria da Agricultura, o Departamento de Estâncias Hidrominerais em Divisão de Estâncias Hidrominerais. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de novembro de 1946.
– Fica o Departamento de Estâncias Hidrominerais da Secretaria da Agricultura, criado pelo Decreto-lei n.º 1.752, de 4 de junho de 1946, transformado em divisão de Estâncias Hidrominerais, que será subordinada ao Departamento de Fomento Industrial, com as atribuições mencionadas no art. 4.º daquele decreto-lei, e mais as que lhe forem conferidas, ficando a sua organização na dependência de Regulamento, que será oportunamente expedido.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO FERREIRA DE CARVALHO José Lourdes Salgado Scarpa