Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.887 de 05 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cassada em 31 de dezembro de 1947.
– Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cassada em 31 de dezembro de 1947.