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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.887 de 05 de novembro de 1946

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Art. 2º

– Fica cancelado o saldo de Cr$ 13.900.000,00 do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n.º 1.549, de 19-12-1945.