Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.887 de 05 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 13.900.000,00 (treze milhões e novecentos mil cruzeiros), para pagamento de despesas a serem feitas por aquela Secretaria, como segue: Para construção, reconstrução, melhoramentos, adaptação e reparos de edifícios públicos, inclusive aquisição de próprios e auxílios às Prefeituras – Cr$ 9.000.000,00. Para construção, reconstrução, melhoramentos e reparos de pontes, inclusive auxílio às Prefeituras – Cr$ 3.700.000,00. Para construção de campos de pouso, inclusive auxílio às Prefeituras – Cr$ 1.200.000,00.