Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.884 de 04 de novembro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica transferida da cidade de Branco para a cidade de Itanhandu, a Escola Agrícola "Adelaide Visconde do Rio Andrada".
– Fica transferida da cidade de Branco para a cidade de Itanhandu, a Escola Agrícola "Adelaide Visconde do Rio Andrada".