Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.884 de 04 de novembro de 1946
Transfere para a cidade de Itanhandu a Escola Agrícola “Adelaide Andrada”. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, e considerando que a Escola Agrícola “Adelaide Andrada”, de Visconde do Rio Branco, foi fechada há anos, sendo seus alunos transferidos para outros estabelecimentos; considerando, entretanto, que não houve ato algum do Govêrno extinguindo êsse educandário e que figuram nos orçamentos as verbas para manutenção dos funcionários que nêle se aplicavam; considerando que foi dado outro destino ao edifício da Escola, em Visconde do Rio Branco, e que os terrenos foram cedidos à Escola Superior de Agricultura que neles mantém, com proveito, um campo experimental, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de novembro de 1946.